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Novo Refis: O que você precisa saber sobre os novos parcelamentos

O Projetos de Lei 4728/2020 e o Projeto de Lei Complementar 46/2021 preveem renegociação de dívidas tributárias e fiscais.



Projetos de Lei permitem parcelamentos de débitos com a União, objetivando amenizar os efeitos decorrentes da pandemia que afeta o faturamento de boa parte das empresas nacionais. Foram aprovados pelo Senado, em agosto, o Projeto de Lei 4728/2020 que reabre o Programa Especial de Regularização Tributária (PERT), de 2017, e que agora é conhecido também como novo REFIS, com novos prazos e condições de pagamento. Enquanto o Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 46/2021, também batizado de Refis da Covid, prevê a reabertura do Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp), voltado para empresa optantes pelo Simples, inclusive, as que estiverem em recuperação judicial.


O Simples Nacional é um regime tributário exclusivo para microempreendedor individual (MEI) e micro e pequenas empresas. A lei considera microempresas as pessoas jurídicas com faturamento anual de até R$ 360 mil. Já as empresas de pequeno porte são aquelas com faturamento acima disso e até R$ 4,8 milhões nos últimos 12 meses. “A adesão ao Relp são para empresas optantes pelo Simples Nacional, enquanto que as demais serão tratadas no PL 4.728/2020”, observa Elton Borges, diretor da Premier Contabilidade.


Ambos os projetos aprovados pelo Senado, ainda dependem de aprovação na Câmara. No entanto, segundo o parecer, as empresas interessadas têm até o dia 30/9 para aderirem ao Programa. “Por isso a importância das empresas contarem com a assessoria de um escritório de contabilidade que observa essas oportunidades e prazos”, lembra o contador Paulo Henrique Borges, diretor da Premier.


O PL 4728/2020 possibilita o pagamento ou parcelamento de débitos vencidos até o último dia do mês anterior à publicação da nova lei, por pessoas físicas e jurídicas. O PLP 46/2021, que apresenta tabelas com condições e critérios diversos para a renegociação das dívidas, inclusive, permite o pagamento em até 15 anos das dívidas das micro e pequenas empresas com a União, segue para análise da Câmara dos Deputados.


"A carga tributária brasileira é muito alta e as margens de lucro bem apertadas, então, dificilmente empresas que se encontram com débitos atrasados conseguem sobreviver se não existirem programas de recuperação e não receberem a orientação necessária para aproveitar essa oportunidade”, alerta também o diretor da Premier, Tiago Assumpção.


Estão incluídos no Simples Nacional os seguintes impostos:

ISS (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza); PIS-Pasep/contribuição; Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social); IRPJ (Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica;

IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados);

CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido);

CPP (Contribuição Patronal Previdenciária)

ICMS (Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação).


Confira os principais pontos do parecer:

O saldo remanescente poderá ser pago em até 144 parcelas a partir de fevereiro de 2022. O valor do crédito decorrente de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL será determinado por meio da aplicação das seguintes alíquotas:

  • 25% sobre o montante do prejuízo fiscal;

  • 20% sobre a base de cálculo negativa da CSLL no caso de bancos e das agências de fomento;

  • 15% sobre a base de cálculo negativa da CSLL, no caso das pessoas jurídicas de seguros privados, das pessoas jurídicas de capitalização e congêneres; e

  • 9% sobre a base de cálculo negativa da CSLL, no caso das demais pessoas jurídicas.


Principais alterações na legislação sobre transação tributária:

  • Possibilidade de aplicação de transação tributária em relação a créditos não tributários administrados pelas autarquias e fundações públicas federais, ressalvados os administrados pelo Banco Central do Brasil;

  • Inclusão, entre os benefícios da transação, da utilização de créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL, na apuração do IRPJ e da CSLL, até o limite de 70% do saldo remanescente após a incidência dos descontos, se houver; e a possibilidade de utilização de precatórios federais, próprios ou de terceiros, ou de créditos líquidos e certos do contribuinte, cujo valor tenha sido reconhecido expressamente por decisão transitada em julgado, ou ainda de direito creditório reconhecido pela União, para fins de amortização ou liquidação de saldo devedor transacionado, nos termos do regulamento;

  • Ampliação de 50% para 70% o limite de redução do valor total dos créditos a serem transacionados;

  • Ampliação de 84 para 120 meses o prazo máximo para quitação dos créditos.


A Premier Contabilidade pode auxiliar a sua empresa com a oportunidade do Novo Refis, respeitando prazos e condições de parcelamentos. Conte com a nossa equipe.


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