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Nanoempreendedor - Uma nova modalidade de empreender com a reforma tributária

  • Foto do escritor: GUILHERME ABREU
    GUILHERME ABREU
  • 19 de set.
  • 4 min de leitura

Nanoempreendedor é uma nova categoria criada pela reforma tributária brasileira, voltada para pessoas físicas que atuam por conta própria e têm faturamento anual de até R$ 40,5 mil, sem necessidade de CNPJ ou constituição de empresa formal.

Conceito e enquadramento

O nanoempreendedorismo representa negócios de escala reduzida, realizados por profissionais autônomos como ambulantes, costureiras, jardineiros, cozinheiros, técnicos de informática e vendedores de produtos por catálogo, que faturam até R$ 40,5 mil por ano. Essa categoria foi criada para incentivar a formalização de operações informais com menos burocracia e custo tributário.

Diferenças em relação ao MEI

  • O nanoempreendedor atua como pessoa física, sem CNPJ, enquanto o MEI é formalizado como pessoa jurídica e precisa do registro com CNPJ.

  • O teto anual do nanoempreendedor é de R$ 40,5 mil, metade do limite do MEI (que é R$ 81 mil).

  • O nanoempreendedor é isento de impostos como IBS e CBS (tributos da reforma tributária), diferentemente do MEI, que paga taxa fixa mensal (INSS, ICMS, ISS).

Tributação simplificada

  • A legislação determina que apenas 25% da receita bruta será considerada base de cálculo para fins tributários em casos específicos, como motoristas de aplicativos, permitindo um teto bruto de até R$ 162 mil ao ano, mas com tributação reduzida e simplificada.

  • Há isenção dos novos tributos de consumo, mantendo apenas eventuais contribuições previdenciárias ou impostos sobre propriedade, conforme regulamentação complementar.

Processo de formalização e fiscalização

  • O nanoempreendedor não necessita de cadastro empresarial e utilizará plataformas digitais e autodeclaração para comprovação de limites de receita.

  • O sistema da Receita Federal, como e-Social e Portal do Simples Nacional, poderá ser adaptado para monitorar e cruzar dados dos nanoempreendedores.

Benefícios

  • Menos burocracia, pois não exige notas fiscais em todas as transações nem registro de CNPJ.

  • Incentivo à formalização de atividades informais, com carga tributária reduzida e isenção de tributos sobre consumo.

  • Facilita entrada de novos negócios, especialmente para quem está começando ou precisa complementar renda.

Entrando na categoria

O cadastro oficial como nanoempreendedor ainda não está aberto, pois depende da regulamentação completa da reforma tributária e dos sistemas digitais de controle. Empreendedores interessados podem começar a planejar e organizar suas atividades para atender aos limites e requisitos.

O nanoempreendedor é uma alternativa importante para quem deseja empreender em pequena escala, com flexibilidade e sem a exigência de empresa formal ou alta carga tributária, marcando uma evolução para inclusão de informais na economia brasileira.

Os principais requisitos para se tornar nanoempreendedor são: atuar como pessoa física, ter receita bruta anual de até R$ 40,5 mil, não possuir CNPJ ou ser formalizado como MEI, e trabalhar em atividades de pequena escala ou autônomas.

Critérios principais

  • Receita bruta anual de até R$ 40.500, equivalente à metade do limite do MEI.

  • Atuação como pessoa física: não pode ter CNPJ, nem ser sócio de empresa ou optar pelo enquadramento como MEI.

  • Exercício de atividades em pequena escala, normalmente sem estrutura empresarial, como ambulantes, artesãos, cozinheiras, jardineiros, revendedores de produtos por catálogo, etc.

Regras especiais para aplicativos

  • Para motoristas e entregadores de aplicativos, pode-se considerar apenas 25% da receita bruta como base de cálculo, permitindo faturamento anual bruto de até R$ 162 mil, desde que o valor considerado não exceda R$ 40.500.

Obrigações e vantagens

  • Não exige abertura de empresa, emissão de notas fiscais em todas as transações, ou pagamento de IBS e CBS (tributos da reforma tributária sobre consumo).

  • Pode ser necessário fazer autodeclaração de renda em plataforma digital (sistema de cadastro ainda em implementação).

Resumo dos requisitos

Requisito

Limite/Regra

Receita bruta anual

Até R$ 40.500

Atuação

Pessoa física (CPF), sem CNPJ

Exclusão de formalização como MEI

Não pode ser MEI ou sócio de empresa

Atividade

Autônomo, pequena escala

Regra especial para aplicativos

25% da receita: teto de R$ 162 mil bruto

 

Cumprindo esses requisitos, qualquer trabalhador autônomo de baixa escala pode se enquadrar na categoria de nanoempreendedor após regulamentação definitiva do processo de cadastro pelo governo.

Passo a passo previsto (após regulamentação)

O nanoempreendedor terá um processo de formalização bastante simples: basta utilizar uma futura plataforma digital oficial do governo federal, preencher dados pessoais e autodeclarar seu faturamento anual, sem precisar de CNPJ nem emitir notas fiscais em todas as vendas.

  • Acessar a plataforma digital oficial (ainda em desenvolvimento pelo governo, prevista para 2026).

  • Preencher informações pessoais (CPF, contato, endereço) e tipo de atividade exercida.

  • Realizar autodeclaração de receita, informando o faturamento anual projetado (até R$ 40.500).

  • Confirmar dados e finalizar o cadastro, tornando possível atuar como nanoempreendedor formalizado.

Procedimentos e obrigações

  • Não exige CNPJ, nem abertura de empresa formal.

  • Não é obrigatória a emissão de notas fiscais em todas as operações.

  • O cadastro será feito como pessoa física, com controle do faturamento por autodeclarações periódicas e cruzamento de dados automáticos da Receita Federal.

  • O nanoempreendedor pagará apenas contribuições previdenciárias e eventuais impostos de renda, ficando isento do IBS e CBS (IVA dual).

Orientação e cuidado

  • O sistema oficial para cadastro ainda não foi lançado; recomenda-se cautela com sites não oficiais que prometem registro antecipado.

  • Contadores e consultorias podem ajudar no controle do limite de receita e na organização financeira para evitar desenquadramento.

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Quando a legislação estiver totalmente regulamentada e a plataforma disponível, o processo será rápido, digital e sem burocracia, priorizando inclusão e proteção do autônomo brasileiro.

 

 
 
 
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