Nanoempreendedor - Uma nova modalidade de empreender com a reforma tributária
- GUILHERME ABREU
- 19 de set.
- 4 min de leitura
Nanoempreendedor é uma nova categoria criada pela reforma tributária brasileira, voltada para pessoas físicas que atuam por conta própria e têm faturamento anual de até R$ 40,5 mil, sem necessidade de CNPJ ou constituição de empresa formal.
Conceito e enquadramento
O nanoempreendedorismo representa negócios de escala reduzida, realizados por profissionais autônomos como ambulantes, costureiras, jardineiros, cozinheiros, técnicos de informática e vendedores de produtos por catálogo, que faturam até R$ 40,5 mil por ano. Essa categoria foi criada para incentivar a formalização de operações informais com menos burocracia e custo tributário.
Diferenças em relação ao MEI
O nanoempreendedor atua como pessoa física, sem CNPJ, enquanto o MEI é formalizado como pessoa jurídica e precisa do registro com CNPJ.
O teto anual do nanoempreendedor é de R$ 40,5 mil, metade do limite do MEI (que é R$ 81 mil).
O nanoempreendedor é isento de impostos como IBS e CBS (tributos da reforma tributária), diferentemente do MEI, que paga taxa fixa mensal (INSS, ICMS, ISS).
Tributação simplificada
A legislação determina que apenas 25% da receita bruta será considerada base de cálculo para fins tributários em casos específicos, como motoristas de aplicativos, permitindo um teto bruto de até R$ 162 mil ao ano, mas com tributação reduzida e simplificada.
Há isenção dos novos tributos de consumo, mantendo apenas eventuais contribuições previdenciárias ou impostos sobre propriedade, conforme regulamentação complementar.
Processo de formalização e fiscalização
O nanoempreendedor não necessita de cadastro empresarial e utilizará plataformas digitais e autodeclaração para comprovação de limites de receita.
O sistema da Receita Federal, como e-Social e Portal do Simples Nacional, poderá ser adaptado para monitorar e cruzar dados dos nanoempreendedores.
Benefícios
Menos burocracia, pois não exige notas fiscais em todas as transações nem registro de CNPJ.
Incentivo à formalização de atividades informais, com carga tributária reduzida e isenção de tributos sobre consumo.
Facilita entrada de novos negócios, especialmente para quem está começando ou precisa complementar renda.
Entrando na categoria
O cadastro oficial como nanoempreendedor ainda não está aberto, pois depende da regulamentação completa da reforma tributária e dos sistemas digitais de controle. Empreendedores interessados podem começar a planejar e organizar suas atividades para atender aos limites e requisitos.
O nanoempreendedor é uma alternativa importante para quem deseja empreender em pequena escala, com flexibilidade e sem a exigência de empresa formal ou alta carga tributária, marcando uma evolução para inclusão de informais na economia brasileira.
Os principais requisitos para se tornar nanoempreendedor são: atuar como pessoa física, ter receita bruta anual de até R$ 40,5 mil, não possuir CNPJ ou ser formalizado como MEI, e trabalhar em atividades de pequena escala ou autônomas.
Critérios principais
Receita bruta anual de até R$ 40.500, equivalente à metade do limite do MEI.
Atuação como pessoa física: não pode ter CNPJ, nem ser sócio de empresa ou optar pelo enquadramento como MEI.
Exercício de atividades em pequena escala, normalmente sem estrutura empresarial, como ambulantes, artesãos, cozinheiras, jardineiros, revendedores de produtos por catálogo, etc.
Regras especiais para aplicativos
Para motoristas e entregadores de aplicativos, pode-se considerar apenas 25% da receita bruta como base de cálculo, permitindo faturamento anual bruto de até R$ 162 mil, desde que o valor considerado não exceda R$ 40.500.
Obrigações e vantagens
Não exige abertura de empresa, emissão de notas fiscais em todas as transações, ou pagamento de IBS e CBS (tributos da reforma tributária sobre consumo).
Pode ser necessário fazer autodeclaração de renda em plataforma digital (sistema de cadastro ainda em implementação).
Resumo dos requisitos
Requisito | Limite/Regra |
Receita bruta anual | Até R$ 40.500 |
Atuação | Pessoa física (CPF), sem CNPJ |
Exclusão de formalização como MEI | Não pode ser MEI ou sócio de empresa |
Atividade | Autônomo, pequena escala |
Regra especial para aplicativos | 25% da receita: teto de R$ 162 mil bruto |
Cumprindo esses requisitos, qualquer trabalhador autônomo de baixa escala pode se enquadrar na categoria de nanoempreendedor após regulamentação definitiva do processo de cadastro pelo governo.
Passo a passo previsto (após regulamentação)
O nanoempreendedor terá um processo de formalização bastante simples: basta utilizar uma futura plataforma digital oficial do governo federal, preencher dados pessoais e autodeclarar seu faturamento anual, sem precisar de CNPJ nem emitir notas fiscais em todas as vendas.
Acessar a plataforma digital oficial (ainda em desenvolvimento pelo governo, prevista para 2026).
Preencher informações pessoais (CPF, contato, endereço) e tipo de atividade exercida.
Realizar autodeclaração de receita, informando o faturamento anual projetado (até R$ 40.500).
Confirmar dados e finalizar o cadastro, tornando possível atuar como nanoempreendedor formalizado.
Procedimentos e obrigações
Não exige CNPJ, nem abertura de empresa formal.
Não é obrigatória a emissão de notas fiscais em todas as operações.
O cadastro será feito como pessoa física, com controle do faturamento por autodeclarações periódicas e cruzamento de dados automáticos da Receita Federal.
O nanoempreendedor pagará apenas contribuições previdenciárias e eventuais impostos de renda, ficando isento do IBS e CBS (IVA dual).
Orientação e cuidado
O sistema oficial para cadastro ainda não foi lançado; recomenda-se cautela com sites não oficiais que prometem registro antecipado.
Contadores e consultorias podem ajudar no controle do limite de receita e na organização financeira para evitar desenquadramento.
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Quando a legislação estiver totalmente regulamentada e a plataforma disponível, o processo será rápido, digital e sem burocracia, priorizando inclusão e proteção do autônomo brasileiro.