Vale Alimentação
- GUILHERME ABREU
- 18 de jul.
- 2 min de leitura
O vale-alimentação é um benefício oferecido por empresas aos seus colaboradores, que consiste em um valor mensal disponibilizado por meio de um cartão (físico ou digital) para a compra de alimentos em supermercados, açougues, padarias, mercearias e hortifrútis. O objetivo principal é viabilizar o acesso a uma alimentação de qualidade, favorecer o preparo de refeições em casa e melhorar a qualidade de vida do trabalhador e de sua família.
Desconto do Vale-Alimentação no Salário
O percentual máximo de desconto do vale-alimentação feito pela empresa sobre o salário do colaborador é de até 20% do valor do benefício concedido.
Esse limite está estabelecido pelas regras do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). Ou seja, se um empregado recebe R$ 400 de vale-alimentação ao mês, a empresa pode descontar, no máximo, R$ 80 desse valor em folha de pagamento.
Não existe valor mínimo obrigatório, podendo inclusive ser 1 real, conforme política interna ou convenção coletiva aplicável.
O desconto é sobre o valor do benefício (vale-alimentação), não sobre o salário do empregado.
Exemplo Tabela do Desconto:
Valor do VA concedido | Desconto Máximo (20%) |
R$ 400 | R$ 80 |
R$ 500 | R$ 100 |
Os detalhes podem ser diferentes em algumas categorias sindicais, então é fundamental consultar a convenção coletiva.
Vale-Alimentação e INSS
Quando o vale-alimentação é concedido em tíquete, cartão ou vale, ele não integra o salário e, por isso, não sofre incidência de INSS nem outros encargos sociais, desde que a empresa esteja cadastrada no PAT.
Se o benefício for pago em dinheiro, ele pode ser considerado parte integrante do salário, causando a incidência de INSS, FGTS e outros reflexos trabalhistas.
Portanto, para manter a isenção de INSS, o benefício deve ser pago em meio próprio (cartão, ticket, etc.) e não em pecúnia direta no holerite.
Resumo dos Principais Pontos
- Desconto na folha: Até 20% do valor do vale-alimentação.
- INSS: Não incide sobre VA pago via cartão/tíquete; incide se for pago em dinheiro ou incorporado ao salário.
- Sempre verifique acordos coletivos da categoria.
Como o desconto de 20% do Vale-Alimentação impacta o salário líquido
O desconto de até 20% do valor do vale-alimentação (VA) autorizado pelo Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) não incide sobre o salário base, mas sim sobre o valor total do benefício concedido. A seguir, veja como essa dedução afeta o seu salário líquido.
Exemplo prático
Considere os seguintes valores:
Salário bruto: R$ 3.000,00
Valor do vale-alimentação: R$ 500,00
Desconto do VA (20%): R$ 100,00
Nesse caso, o desconto de R$ 100,00 será subtraído do seu salário líquido, junto com outros descontos legais, como INSS e IRRF, caso existam.
Pontos importantes:
O desconto não reduz o salário bruto, apenas diminui o valor do pagamento líquido mensal.
O percentual pode ser menor conforme previsão em acordo ou convenção coletiva.
O desconto é fixo sobre o valor do benefício; a empresa não pode descontar um valor maior que 20% do VA concedido.
O benefício pago em cartão/tíquete não sofre incidência de INSS, então o desconto é exclusivo em relação ao benefício, sem aumentar a base de outros descontos obrigatórios.
Comments