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Vale Alimentação

  • Foto do escritor: GUILHERME ABREU
    GUILHERME ABREU
  • 18 de jul.
  • 2 min de leitura

O vale-alimentação é um benefício oferecido por empresas aos seus colaboradores, que consiste em um valor mensal disponibilizado por meio de um cartão (físico ou digital) para a compra de alimentos em supermercados, açougues, padarias, mercearias e hortifrútis. O objetivo principal é viabilizar o acesso a uma alimentação de qualidade, favorecer o preparo de refeições em casa e melhorar a qualidade de vida do trabalhador e de sua família.


Desconto do Vale-Alimentação no Salário


O percentual máximo de desconto do vale-alimentação feito pela empresa sobre o salário do colaborador é de até 20% do valor do benefício concedido.

Esse limite está estabelecido pelas regras do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). Ou seja, se um empregado recebe R$ 400 de vale-alimentação ao mês, a empresa pode descontar, no máximo, R$ 80 desse valor em folha de pagamento.

Não existe valor mínimo obrigatório, podendo inclusive ser 1 real, conforme política interna ou convenção coletiva aplicável.

O desconto é sobre o valor do benefício (vale-alimentação), não sobre o salário do empregado.


Exemplo Tabela do Desconto:

Valor do VA concedido

Desconto Máximo (20%)

R$ 400

R$ 80

R$ 500

R$ 100

 

Os detalhes podem ser diferentes em algumas categorias sindicais, então é fundamental consultar a convenção coletiva.


Vale-Alimentação e INSS


Quando o vale-alimentação é concedido em tíquete, cartão ou vale, ele não integra o salário e, por isso, não sofre incidência de INSS nem outros encargos sociais, desde que a empresa esteja cadastrada no PAT.

Se o benefício for pago em dinheiro, ele pode ser considerado parte integrante do salário, causando a incidência de INSS, FGTS e outros reflexos trabalhistas.

Portanto, para manter a isenção de INSS, o benefício deve ser pago em meio próprio (cartão, ticket, etc.) e não em pecúnia direta no holerite.

Resumo dos Principais Pontos

- Desconto na folha: Até 20% do valor do vale-alimentação.

- INSS: Não incide sobre VA pago via cartão/tíquete; incide se for pago em dinheiro ou incorporado ao salário.

- Sempre verifique acordos coletivos da categoria.


Como o desconto de 20% do Vale-Alimentação impacta o salário líquido


O desconto de até 20% do valor do vale-alimentação (VA) autorizado pelo Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) não incide sobre o salário base, mas sim sobre o valor total do benefício concedido. A seguir, veja como essa dedução afeta o seu salário líquido.


Exemplo prático


Considere os seguintes valores:

  • Salário bruto: R$ 3.000,00

  • Valor do vale-alimentação: R$ 500,00

  • Desconto do VA (20%): R$ 100,00

Nesse caso, o desconto de R$ 100,00 será subtraído do seu salário líquido, junto com outros descontos legais, como INSS e IRRF, caso existam.


Pontos importantes:


  • O desconto não reduz o salário bruto, apenas diminui o valor do pagamento líquido mensal.

  • O percentual pode ser menor conforme previsão em acordo ou convenção coletiva.

  • O desconto é fixo sobre o valor do benefício; a empresa não pode descontar um valor maior que 20% do VA concedido.

  • O benefício pago em cartão/tíquete não sofre incidência de INSS, então o desconto é exclusivo em relação ao benefício, sem aumentar a base de outros descontos obrigatórios.

 

 
 
 

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