Especialistas alertam sobre grande número de empresas que pagam mais tributos do que precisam e indicam formas de requerer o ressarcimento dos valores.
Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), estima-se que 90% das empresas brasileiras já pagaram ou ainda pagam impostos indevidamente. De acordo com o levantamento, estabelecimentos do setor de serviços, como bares, restaurantes, distribuidoras de gás e água, supermercados e farmácias são as principais atividades que sofrem com a tributação indevida ou pagamento em duplicidade.
“Às vezes a carga tributária incide produto a produto. Em um negócio com mil produtos diferentes, por exemplo, em 100 produtos, ele pode acabar pagando em duplicidade: na fonte e na saída”, alerta Tiago Assumpção, diretor da Premier Contabilidade, escritório especializado em Planejamento Tributário.
Para que não haja prejuízo nas finanças, o especialista afirma que é possível solicitar junto a Receita Federal a recuperação dos tributos pagos erroneamente, bem como os benefícios que não foram aplicados ao pagador. Porém, segundo Assumpção, é preciso ficar atento ao prazo para solicitar essa recuperação uma vez que esse retorno é referente aos últimos cinco anos de pagamento.
Ressarcimento dos valores
Paulo Henrique Borges, da Premier Contabilidade, complementa que é fundamental uma análise minuciosa do histórico de pagamentos e um levantamento de informações contábeis para verificar a possibilidade de recuperação dos impostos pagos indevidamente. “Por meio de uma consultoria, é possível fazer um estudo destes cinco anos para verificar o que é permitido reaver, analisando as possibilidades de se fazer as retificações e solicitações”, explica.
Abaixo a lista de impostos e contribuições para as quais são permitidos a solicitar a recuperação:
COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social);
IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica);
IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados);
FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) – multa dos 10% em demissões sem justa causa;
PIS (Programa de Integração Social)– receita bruta e repique;
ICMS-ST (ICMS-Substituição Tributária);
ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços);
CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido);
INSS (Instituto Nacional da Seguridade Social) sobre verbas indenizatórias – nos casos de demissão sem justa causa;
ICMS pago nas contas de Energia elétrica.
Com foco na recuperação tributária, a Premier Contabilidade oferece este serviço de forma completa executando todas as etapas desde a análise de documentação, declarações e notas fiscais, interpretação da legislação, até a emissão de protocolos.
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